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Credenciação pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT, IP) para utilização do MÉTODO 2 DE PESAGEM DE CONTENTORES no âmbito da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), de 1974

O Método 2, tal como definido no Decreto-Lei n.º 51/2016, de 23 de agosto, só pode ser utilizado pelos carregadores e pelas empresas que prestam serviços de consolidação de cargas que estejam credenciados no IMT, IP.


Assim, as entidades que pretendam obter a credenciação devem proceder, na presente plataforma, ao registo dos locais que pretendem credenciar.


Para eventuais esclarecimentos sobre a credenciação poderá utilizar o endereço pesagemdecontentores@imt-ip.pt

Outra Informação

Para mais informação sobre o peso bruto verificado (VGM), incluindo a lista das entidades credenciadas pelo IMT, IP para utilizar o Método 2, consulte Pesagem de Contentores.