O Método 2, tal como definido no Decreto-Lei n.º 51/2016, de 23 de agosto, só pode ser utilizado pelos carregadores e pelas empresas que prestam serviços de consolidação de cargas que estejam credenciados no IMT, IP.
Assim, as entidades que pretendam obter a credenciação devem proceder, na presente plataforma, ao registo dos locais que pretendem credenciar.
Para eventuais esclarecimentos sobre a credenciação poderá utilizar o endereço pesagemdecontentores@imt-ip.pt
Para mais informação sobre o peso bruto verificado (VGM), incluindo a lista das entidades credenciadas pelo IMT, IP para utilizar o Método 2, consulte Pesagem de Contentores.